Em consequência ao amplo processo de revisão da NBR 12.721-1999, que normatizava o CUB, foi originado a NBR 12.721/2006, que mantém os conceitos teóricos básicos anteriores, mas apresenta profundas alterações em seu conteúdo, em virtude da sua obrigatória adaptação ao disposto na legislação e aos novos padrões arquitetônicos atualmente praticados no mercado imobiliário. Dessa forma, nos meses de março e abril serão publicados os CUB’s calculados de acordo com as duas Normas, a anterior e a nova. Tal procedimento se vale a fim de proteger e resguardar os atos e negócios realizados anteriormente à versão da Norma NBR 12.721-2006.